Tramita na câmara o projeto de lei 4.654/09, de autoria do deputado Dr. Tamir, do PV, que visa a alterar a lei de concessões, 8.987/95. O texto acrescenta o seguinte artigo à citada lei: ” Art. 3o-A. As concessões e permissões cujo valor ultrapasse cem mil reais serão submetidas à auditoria prévia, anual e posterior à sua extinção, pelo Tribunal de Contas competente”
O projeto foi alvo de comentário de Paulo Godoy, presidente da ABDIB, que argumenta ser uma potencial ameaça à segurança de contratos com a Administração Pública.
De nossa parte, temos 3 críticas ao texto:
1. o valor escolhido como critério para incidência da regra é excessivamente baixo, e na prática faz com que a esmagadora maioria das concessoes de serviço público sejam atingidas;
2. O texto menciona auditoria “prévia, anual e posterior” dos atos. Ora, a submissão dos processos de concessão à prévia análise dos Tribunais de Contas é algo ineficaz e burocrático, visto que a parte substancial das licitações ainda não estaria presente, qual seja a efetivação de propostas dos licitantes e seus termos;
3. E, finalmente, o projeto de lei cria mais uma redundância no direito administrativo, visto que, na prática, todo processo de concessão pode, a qualquer momento, ser examinado pelos Tribunais de Contas (e até mesmo pelo judiciário em sede de mandado de segurança ou atuação do Ministério Público) por conta de pedido de parte interessada que se sente prejudicada ou aponta eventuais ilegalidades procedimentais.
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