Considerações sobre o PL 4654/09
Posted by Sergio in Sem categoria on 6 de julho de 2009
Tramita na câmara o projeto de lei 4.654/09, de autoria do deputado Dr. Tamir, do PV, que visa a alterar a lei de concessões, 8.987/95. O texto acrescenta o seguinte artigo à citada lei: ” Art. 3o-A. As concessões e permissões cujo valor ultrapasse cem mil reais serão submetidas à auditoria prévia, anual e posterior à sua extinção, pelo Tribunal de Contas competente”
O projeto foi alvo de comentário de Paulo Godoy, presidente da ABDIB, que argumenta ser uma potencial ameaça à segurança de contratos com a Administração Pública.
De nossa parte, temos 3 críticas ao texto:
1. o valor escolhido como critério para incidência da regra é excessivamente baixo, e na prática faz com que a esmagadora maioria das concessoes de serviço público sejam atingidas;
2. O texto menciona auditoria “prévia, anual e posterior” dos atos. Ora, a submissão dos processos de concessão à prévia análise dos Tribunais de Contas é algo ineficaz e burocrático, visto que a parte substancial das licitações ainda não estaria presente, qual seja a efetivação de propostas dos licitantes e seus termos;
3. E, finalmente, o projeto de lei cria mais uma redundância no direito administrativo, visto que, na prática, todo processo de concessão pode, a qualquer momento, ser examinado pelos Tribunais de Contas (e até mesmo pelo judiciário em sede de mandado de segurança ou atuação do Ministério Público) por conta de pedido de parte interessada que se sente prejudicada ou aponta eventuais ilegalidades procedimentais.
Você pode fazer download da integra do documento clicando aqui.
Odebrecht e CBPO sem proibição de contratar com Poder Público
Posted by Sergio in Sem categoria on 2 de julho de 2009
Do site do STJ. O processo é REsp 1021851, REGISTRO: 2008/0009389-5, e pode ser consultado no site http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/
A decisão original do Tribunal de Justiça de São Paulo, que impunha a penalidade, está disponível para download aqui no blog.
STJ reduz pena imposta pela Justiça paulista às empresas Odebrecht e CBPO
Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de declaração, com efeitos modificativos, para modular a extensão da sanção administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a nova decisão, a CBPO fica proibida de contratar e de receber benefícios e incentivos do município de São Paulo; e a Odebrecht de contratar com a Limpurb (Departamento de Limpeza Urbana da Municipalidade de São Paulo) e de receber benefícios e incentivos do município.
Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, constatada a demasia nas sanções administrativas aplicadas às empresas, o princípio da legalidade estrita deve ser aplicado para modulá-las em condições proporcionais e razoáveis à extensão do dano. Para a ministra, como o parágrafo único do artigo 12 da Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92) prevê a dosimetria da sanção levando em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente, não se pode estabelecer sanção igual para situações distintas.
Em seu voto, a ministra ressaltou que, pelo princípio da proporcionalidade, não parece razoável que as empresas, mesmo tendo cometido grave infração contratual, tenham suas sentenças de morte decretadas, já que nenhuma empresa de grande porte resiste a ficar por cinco anos sem contratar com o serviço público em toda e qualquer unidade da Federação.
A sentença original ainda condenou as empresas, de forma solidária, ao ressarcimento dos prejuízos causados à municipalidade pelo pagamento de valores indevidamente aditados ao contrato de limpeza urbana.
A decisão do STJ manteve integralmente as sanções impostas aos ex-servidores Paulo Gomes de Machado, José Reis da Silva e Afonso Celso Teixeira de Moraes, responsáveis pela assinatura dos aditamentos e que foram punidos por improbidade administrativa. No caso deles, os embargos foram acolhidos sem efeitos modificativos.
O caso em questão começou na gestão de Paulo Maluf, em 1993, quando foi publicado edital de licitação para escolha de empresas responsáveis pelos serviços de limpeza na cidade de São Paulo. Em 1995, as empresas CBPO Engenharia e a Construtora Noberto Odebrecht assinaram um contrato de mais de R$ 82 milhões. Seis meses depois, foi feito o primeiro termo de aditamento, que elevou o valor do contrato para mais de R$ 101 milhões.
Durante a administração de Celso Pitta, foram feitos outros 14 aditamentos, que elevaram o mesmo contrato para mais de R$ 162 milhões, corrigindo o valor final do contrato em mais de 93% do original. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, o Tribunal de Justiça paulista concluiu que as irregularidades do contrato caracterizaram improbidade administrativa e lesaram o erário público.
Inauguração
Posted by Sergio in Sem categoria on 7 de abril de 2009

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